TSTEDCiv-RR 11543-51.2016.5.03.0027
Omissão: elastecimento da jornada diária por norma coletiva para 8h48
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Elastecimento da jornada diária por norma coletiva para 8h48
- Validade
- Compensação de Jornada
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ELASTECIMENTO DA JORNADA DIÁRIA POR NORMA COLETIVA PARA 8H48. VALIDADE. TEMA N.º 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1 - Alega a embargante que o acórdão embargado não teria se manifestado expressamente sobre a validade da norma coletiva pactuada, sendo que eventual jornada cumprida aos sábados, mesmo que ultrapassada a média de 44 horas semanais, teria sido compensada ou paga como horas extras. 2 – Contudo, ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que foi reconhecida a validade da norma coletiva que elasteceu a jornada para 8h48, sem labor aos sábados. Também restou consignado o fato de que o acórdão regional não registrou se houve trabalho realizado para além da jornada pactual. 3 – Assim, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Compensação de Jornada; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva