TSTAg-RRAg 1000789-11.2018.5.02.0441
Horas extras e reflexos: trabalhador portuário avulso
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Horas extras e reflexos
- Trabalhador portuário avulso
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prescrição e Decadência
- Correção Monetária
- Reflexos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. MATÉRIA OBJETO DA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Confirma-se a decisão agravada, em que se constatou a transcrição integral do capítulo do v. acórdão regional, em descompasso com a exigência descrita pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Diversamente do que se alega, não houve debate no v. acórdão regional em torno de validade da norma coletiva (Tema 1.046 da Repercussão Geral). Não se trata, pois, de caso em que a Suprema Corte, em Reclamação Constitucional, tem imposto ao TST a observância da tese de repercussão geral, de caráter vinculante, em detrimento do requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Reflexos; Adicional de Horas Extras