TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001503-45.2021.5.10.0801
Omissão não configurada
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 7 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator