TSTAg-AIRR 1002896-36.2024.5.02.0241
A questão não tem aderência ao Tema 31 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No caso, aplica-se o teor da Súmula nº 218 do TST: "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento", o que obsta o exame de transcendência. II. A questão não tem aderência ao Tema 31 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória