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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 441-65.2015.5.02.0004

Multa por protelação do feito

  • Direito do Trabalho
  • Multa por protelação do feito
  • Adicional Noturno
  • Adicional de Periculosidade
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 1046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DO ADICIONAL NOTURNO, EM CONTRAPARTIDA AO AUMENTO DO PERCENTUAL PARA AMBOS OS ADICIONAIS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos (validade da norma coletiva que pactuou a não integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extraordinárias e do adicional noturno, em contrapartida ao aumento do percentual para ambos os adicionais) foi solucionada em consonância com a tese jurídica fixada no Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras

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