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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 779-24.2022.5.19.0003

A, i, CLT: todavia, a parte, ao insurgir-se contra a decisão agravada, limita-se a renovar as questões de fundo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Como restou detalhado na decisão em que negado provimento ao agravo de instrumento, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 1º - A, I, CLT. Todavia, a parte, ao insurgir-se contra a decisão agravada, limita-se a renovar as questões de fundo. A parte agravante, portanto, não cuidou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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