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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0002201-50.2013.5.05.0161

Promoção por mérito: não observância do requisito de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 1.º-a, i da CLT

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR MÉRITO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Na hipótese, a transcrição do capítulo do acórdão recorrido apenas no início das razões recursais não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I, “a”, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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