TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000469-38.2024.5.08.0202
Assistência judiciária gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Pessoa jurídica
- Deserção
- Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 39.074,77), no importe de R$ 390,75 ¿ trezentos e noventa reais e setenta e cinco centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 29 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator