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Jurisprudências

TSTAg-RR 1152-57.2013.5.03.0022

Indenização por litigância de má-fé

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 18 DO CPC DE 1973. I . Nos termos do art. 18 do CPC de 1973, a litigância de má-fé enseja a imposição da multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a condenação ao pagamento de indenização por litigância de má-fé, quando demonstrados os prejuízos decorrentes do comportamento da parte adversa , o que não ocorreu no caso vertente. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Litigância de Má-fé

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