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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0010040-82.2022.5.03.0027

Horas extras: não enquadramento nas exceções do artigo 62 da CLT

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. NÃO ENQUADRAMENTO NAS EXCEÇÕES DO ARTIGO 62 DA CLT. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA EXTERNA E AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE GESTÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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