TSTAg-Ag-AIRR 0010040-82.2022.5.03.0027
Horas extras: não enquadramento nas exceções do artigo 62 da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Não enquadramento nas exceções do artigo 62 da CLT
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. NÃO ENQUADRAMENTO NAS EXCEÇÕES DO ARTIGO 62 DA CLT. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA EXTERNA E AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE GESTÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator