TSTAg-AIRR 20335-59.2018.5.04.0006
Omissão quanto ao pagamento de horas extras sobre sábados e domingos trabalhados
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade não configurada
- Julgamento ultra petita
- Julgamento dentro dos limites da lide
- Repouso semanal remunerado
- Salário pago "por fora"
- Pagamento em desacordo com o número de dias do mês
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO REFERENTE AO PAGAMENTO EXTRAFOLHA ATÉ O FINAL DO CONTRATO DE TRABALHO. OMISSÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS SOBRE SÁBADOS E DOMINGOS TRABALHADOS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, os motivos pelos quais se consignou que houve pagamento do salário extrafolha até o fim do pacto laboral, motivo que não há falar em limitação à data em que a reclamada alega ter havido a regularização do pagamento. Esclareceu, ainda, que não há condenação da parte ré ao pagamento de horas extras nos trabalhos realizados em sábados e domingos. Ressalta-se que o fato de o Tribunal de origem não ter decidido conforme as pretensões da agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido e, uma vez constatada a entrega da devida prestação jurisdicional, não se cogita de transcendência na arguição de nulidade da decisão regional. JULGAMENTO ULTRA PETITA . EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO REFERENTE AO PAGAMENTO EXTRAFOLHA ATÉ O FINAL DO CONTRATO DE TRABALHO. JULGAMENTO DENTRO DOS LIMITES DA LIDE . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se registrou que o salário extrafolha foi pago até o final do contrato de trabalho do reclamante, e não até a data em que a reclamada alega ter havido a regularização do pagamento, de modo que não há falar em julgamento ultra petita . Agravo desprovido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SALÁRIO PAGO "POR FORA". PAGAMENTO EM DESACORDO COM O NÚMERO DE DIAS DO MÊS. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 7º, § 2º, DA LEI Nº 605/49. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu ser inaplicável o entendimento contido no artigo 7º, § 2º, da Lei nº 605/49 à hipótese dos autos, em que variável o salário pago "por fora", pois não calculado na base do número de dias do mês ou de trinta diárias. Conclusão em sentido contrário, como pretende a agravante, exigiria o reexame da valoração dos elementos de prova feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo quanto ao tema preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, não se cogitando de transcendência na arguição de nulidade da decisão regional; II - negar provimento ao agravo e, quanto ao tema repouso semanal remunerado, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência; III - negar provimento ao agravo quanto ao tema remanescente.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Fora - Integração; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional