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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 149-71.2020.5.14.0101

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária da agravante
  • Redirecionamento da execução
  • Benefíco de ordem
  • Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso
  • Multa de 40% do FGTS

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA AGRAVANTE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCO DE ORDEM. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Benefício de Ordem; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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