TSTAg-AIRR 1162-44.2022.5.17.0007
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: reconhecimento do vínculo de emprego
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu pela presença de todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que estavam ausentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.