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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1162-44.2022.5.17.0007

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: reconhecimento do vínculo de emprego

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Reconhecimento do vínculo de emprego
  • Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu pela presença de todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que estavam ausentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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