TSTAIRR 1000564-78.2023.5.02.0032
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Sistema "s"
- Abrangência da condenação
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SESI INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SISTEMA "S". ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. SÚMULA 331, IV E VI, DO TST. 1 - O Tribunal Regional, ao manter a sentença que condenou a reclamada subsidiariamente em razão do contrato de terceirização de serviços, decidiu em consonância com a Súmula 331, IV e VI do TST. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que as entidades paraestatais, como o Serviço Social da Indústria (SESI), não fazem parte da Administração Pública direta ou indireta, sendo entidades de direito privado, razão pela qual se aplica o item IV da Súmula 331 do TST, sem necessidade de constatação de culpa na fiscalização do contrato de prestação de serviços. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os arts. 818 da CLT, 373, I, do CPC não viabilizam o conhecimento do apelo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. A Súmula 331, IV, do TST não disciplina a matéria e a indicação de ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal não autoriza o conhecimento do apelo. Isso porque o referido dispositivo constitucional não disciplina, de forma direta, a matéria vertente, sendo que eventual ofensa, quando muito, dar-se-ia de forma reflexa, o que não se coaduna com a exigência inserta no art. 896 da CLT e com o entendimento consolidado na Súmula 636 do STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II) determinar a reautuação do feito para fazer constar o marcador "RITO SUMARÍSSIMO".
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Ente Público