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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.927.589

Interposição contra decisão colegiada: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/15

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte Superior, que não conheceu do agravo interno anterior, diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC/15) e incidência da Súmula 182/STJ.

II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO

2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se é cabível o agravo interno contra decisão colegiada proferida por órgão fracionário do tribunal, à luz do art. 1.021, caput, do CPC/15 e do art. 259 do RISTJ; e (ii) saber se, diante da manifesta inadmissibilidade do agravo interno interposto, é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15, por uso abusivo ou protelatório.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que é manifestamente inadmissível o agravo interno interposto em face de decisão colegiada. Precedentes.

4. No caso, a interposição de agravo interno contra decisão colegiada, com reiteração de argumentos relativos ao mérito do recurso especial e sem impugnação específica, evidencia uso abusivo e protelatório, gerando tumulto processual, o que atrai a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15, fixada em 3% do valor atualizado da causa.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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