TSTAg-AIRR 1000677-68.2015.5.02.0434
A C Ó R D Ã O(3ª Turma)GMABB/ak/ AGRAVO: danos materiais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- A C Ó R D Ã O(3ª Turma)GMABB/ak/ AGRAVO
- Danos materiais
- Pensão mensal vitalícia
- Indenização por Dano Material
- Valor Arbitrado
Ementa
A C Ó R D Ã O(3ª Turma)GMABB/ak/ AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. SÚMULA Nº 218/TST.A interposição do recurso de revista patronal se deu em efetivo descompasso com o teor da Súmula nº 218 deste TST. Portanto, mantenho o desprovimento do agravo, com aplicação de multa aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4, do CPC.Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, condenando a reclamada ao pagamento da multa do art. 1.021, §4º, do CPC, no valor de 1% do valor atualizado da causa, a ser revertido em favor da reclamante.
Indexação
Indenização por Dano Material; Valor Arbitrado