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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000677-68.2015.5.02.0434

A C Ó R D Ã O(3ª Turma)GMABB/ak/ AGRAVO: danos materiais

Ementa

A C Ó R D Ã O(3ª Turma)GMABB/ak/ AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. SÚMULA Nº 218/TST.A interposição do recurso de revista patronal se deu em efetivo descompasso com o teor da Súmula nº 218 deste TST. Portanto, mantenho o desprovimento do agravo, com aplicação de multa aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4, do CPC.Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, condenando a reclamada ao pagamento da multa do art. 1.021, §4º, do CPC, no valor de 1% do valor atualizado da causa, a ser revertido em favor da reclamante.

Indexação

Indenização por Dano Material; Valor Arbitrado

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