TSTAg-AIRR 101019-68.2019.5.01.0054
Fase de execução: fase de cumprimento de sentença
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Fase de cumprimento de sentença
- Execução individual de título formado em sentença coletiva
- Plano bresser
- Exigibilidade do título executivo
- Diferenças salariais decorrentes do plano bresser
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM SENTENÇA COLETIVA. PLANO BRESSER. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA FORMADA ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA MP 2.180-35/2021. Depreende-se da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional que não merece respaldo a tese de inexigibilidade do título executivo judicial, uma vez que a matéria relacionada aos reajustes salariais decorrentes do Plano Bresser não mais comporta discussão, pois acobertada pelo manto da coisa julgada formada na ação coletiva nº 0117500-78.1991.5.01.0025 em 31/10/2000, anteriormente ao início da vigência da MP n. 2.180-35/2001. Destaque-se que eventual violação reflexa não cumpre se coaduna com a disposição do art . 896, §2º, CLT e da Súmula 266 do TST, especialmente porque o exame da tese de inexigibilidade do título executivo judicial dependeria da interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, a exemplo dos artigos 884, § 5º, da CLT e 525, §§ 12 e 14, do CPC. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO PLANO BRESSER. LIMITAÇÃO À DATA-BASE DA CATEGORIA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista não atende a exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que o recorrente não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Evidenciada a ausência de tal requisito, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. Ainda que por fundamento diverso, n ão ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Jurisdição e Competência; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada