TSTRR 10127-58.2016.5.09.0002
Execução: sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo sindicato profissional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Tenha estabelecido qualquer limitação à compensação deferida
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Coisa Julgada
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EXECUÇÃO. ECT. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE DEFERIDAS COM AS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE CONCEDIDAS POR ACORDO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior está posta no sentido de autorizar a compensação das progressões concedidas pelo PCCS/95 com as asseguradas por norma coletiva aos empregados dos Correios. 2. A Corte Regional, ao concluir indevida a compensação das progressões concedidas no acordo coletivo de 2004/2005 com aquelas deferidas antes de sua vigência, violou a coisa julgada, sobretudo porque não há notícia de que o título executivo judicial - sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo sindicato profissional - tenha estabelecido qualquer limitação à compensação deferida. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a compensação das promoções por antiguidade deferidas com aquelas concedidas em observância às normas coletivas.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada