TSTAg-AIRR 10020-71.2022.5.15.0152
Adicional de insalubridade: contato com agentes insalubre em caráter eventual
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Contato com agentes insalubre em caráter eventual
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM AGENTES INSALUBRE EM CARÁTER EVENTUAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1 - O TRT afastou o direito do reclamante à percepção do adicional de insalubridade por concluir que as atividades de limpeza de banheiro desempenhadas ocorriam de forma eventual, não pertencendo à sua rotina de trabalho, porque havia um empregado contratado especificamente para essa atividade. A limpeza somente era realizada pelo reclamante quando o empregado especificamente contratado para isso não comparecia ao serviço. 2 - À luz desse cenário, o acolhimento da tese defendida nas razões recursais, no sentido de que o reclamante exercia suas atividades em contato habitual ou intermitente com o agente insalubre, e a consequente reforma do acórdão recorrido, demanda ao revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimento que, como é cediço, é vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade