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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010232-29.2024.5.03.0129

Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ACOLHE PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Na hipótese, o TRT acolheu a preliminar de cerceamento de defesa e determinou a baixa dos autos à vara de origem para o prosseguimento do feito. Estando evidente a natureza interlocutória da decisão regional, visto que não terminativa de feito, resta patente a incidência do óbice recursal contido na Súmula 214 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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