Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 10279-54.2017.5.15.0051

Indenização por dano material: pensão vitalícia

Ementa

AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Estabilidade Acidentária; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.