TSTAg-AIRR 2825-02.2016.5.09.0091
Dano extrapatrimonial coletivo: não comprovado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dano extrapatrimonial coletivo
- Não comprovado
- Consignou a v. decisão regional que:
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
- Assistência Judiciária Gratuita
- Indenização por Dano Moral Coletivo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. NÃO COMPROVADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir o fundamento da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de manter a sentença que julgou improcedente o pedido de condenação da primeira ré em danos extrapatrimoniais coletivos. Consignou a v. decisão regional que: - A sentença reconheceu o descumprimento, pela primeira Ré, das cláusulas convencionais relativas ao piso normativo, aos reajustes salariais, aos anuênios e ao auxílio-alimentação. Além disso, foi reconhecida nesta decisão a violação à cláusula relativa ao pagamento de diárias de viagem. (§) No entanto, a indenização por danos morais coletivos deve estar vinculada, necessariamente, à ocorrência de dano efetivo à coletividade, causador de instabilidade ou rompimento do equilíbrio social, o que não se vislumbra nas situações como as dos presentes autos. O dano moral coletivo pressupõe dano que ultrapassa a esfera do indivíduo lesado, o que não se verifica nas constatadas violações às cláusulas normativas .-. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência da Súmula n.º 126 do TST. Os arestos encontram obstáculo no disposto do art. 896, alínea "a", da CLT e da Súmula n. 296, item I, do TST. Agravo conhecido e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Assistência Judiciária Gratuita; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional