STJAgInt no AREsp 2.871.398
Contrato de seguro: desconto de franquia na indenização por perda total
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Direito Securitário
- Contrato de seguro
- Desconto de franquia na indenização por perda total
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. DESCONTO DE FRANQUIA NA INDENIZAÇÃO POR PERDA TOTAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. Consoante aludido na decisão agravada, alterar o decidido no acórdão impugnado, no sentido de que a franquia não poderia ser deduzida na indenização por perda total por ausência de informação clara e destacada na apólice, como pretende o recorrente, demandaria o reexame das cláusulas do contrato, exige a análise das cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.