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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10014-33.2022.5.15.0130

Adicional de insalubridade: limpeza de banheiros de grande circulação de pessoas

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Limpeza de banheiros de grande circulação de pessoas
  • Não configuração
  • Julgados da SDI-1 e da Segunda Turma, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, o Tribunal Regional concluiu indevido o adicional de insalubridade, ao fundamento de que os banheiros que a reclamante higienizava eram localizados em área em que trabalhavam aproximadamente 20 (vinte) pessoas, não se enquadrando como local de uso público ou coletivo de grande circulação. 2. A decisão do Tribunal Regional, nos termos em que proferida, está em consonância com o entendimento da SDI-1 desta Corte de que a limpeza e coleta de lixo de banheiros utilizados por cerca de 30 empregados não justifica a condenação da empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, na medida em que tal situação não se refere à situação de higienização de instalação sanitária de uso público ou coletivo de grande circulação, aludida Súmula 448, II, do TST. Julgados da SDI-1 e da Segunda Turma, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade

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