TSTAIRR 1000071-56.2020.5.02.0372
Execução: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ordem de constrição de bens
- Multa de 40% do FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ORDEM DE CONSTRIÇÃO DE BENS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 0000247-93.2021.5.09.0672 (Tema 133), o Tribunal Pleno desta Corte Superior reafirmou sua jurisprudência firmando o seguinte precedente jurídico: " A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução ". Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Juros; Ente Público