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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11501-83.2017.5.15.0107

Turno ininterrupto de revezamento  elastecimento por norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento  elastecimento por norma coletiva
  • Validade  prestação de horas extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO  ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE  PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS - TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

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