TSTAg-AIRR 11501-83.2017.5.15.0107
Turno ininterrupto de revezamento elastecimento por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento elastecimento por norma coletiva
- Validade prestação de horas extras
- Intervalo Intrajornada
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS - TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão