TSTAg-AIRR 589-48.2020.5.09.0411
Exequente: fase de execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Exequente
- Fase de execução
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 No caso, o fundamento adotado no despacho de admissibilidade para negar seguimento ao recurso de revista, mantido pela decisão monocrática agravada, consiste na ausência de dialeticidade recursal, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão do TRT que não conheceu do agravo de petição da parte sob o fundamento de intempestividade. 3 - Nas razões do presente agravo a parte se limita a renovar a matéria de fundo do recurso de revista, sem aludir à pretensa (in)existência de dialeticidade do recurso de revista. Não impugnou, assim, especificamente os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada. 4 Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 5 - Agravo que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.