TSTAg-AIRR 10580-51.2014.5.03.0144
Negativa de prestação jurisdicional: cerceamento do direito de defesal
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento do direito de defesal
- Efeitos da revelia
- Justa causa
- Horas extraordinárias
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESAL. 3. EFEITOS DA REVELIA. 4. JUSTA CAUSA. 5. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 6. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 7. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 8. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 9. MINUTOS RESIDUAIS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, II, III, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos , quando da interposição do recurso de revista, a parte ora agravante transcreveu os tópicos completos que tratam das matérias recorridas sem o destaque específico dos fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional e que agora são objetos da presente controvérsia, incluindo destaques nos relatórios e nas conclusões. Além disso, não há delimitação entre o que é transcrição. Não são atendidos, assim, os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, II, III, da CLT. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Desconfiguração de Justa Causa; Acúmulo de Função; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais; Confissão