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Jurisprudências

TSTRR-Ag 20419-40.2020.5.04.0281

I) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista regido pela lei 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Acordo de compensação semanal
  • Horas extras habituais e/ou labor nos dias destinados à compensação
  • Inaplicável
  • III) recurso de revista regido pela lei 13.467/2017
  • Compensação de Jornada

Ementa

I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. HORAS EXTRAS HABITUAIS E/OU LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85, IV, DO TST. INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possibilidade de ofensa à Súmula 85, IV, do TST (má aplicação), o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. HORAS EXTRAS HABITUAIS E/OU LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85, IV, DO TST. INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tendo em vista a possibilidade de ofensa à Súmula 85, IV, do TST (má aplicação) , cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III) RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. HORAS EXTRAS HABITUAIS E/OU LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85, IV, DO TST. INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Comprovada a prestação habitual de horas extras, descaracteriza-se o acordo de compensação de horas, gerando para a reclamada a obrigação de pagamento das horas extraordinárias, entendidas como tais as excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal (principal + adicional). Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento, por possível ofensa à Súmula 85, IV, do TST (má aplicação), determinando a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para o julgamento do recurso de revista, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; e III - conhecer do recurso de revista, por ofensa da Súmula 85, IV, do TST (má aplicação), e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a aplicação das Súmulas 85, IV, parte final, do TST na apuração das horas extras devidas ao reclamante, determinar o pagamento integral das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de no mínimo 50% e reflexos decorrentes, conforme se apurar em fase de liquidação de sentença.

Indexação

Compensação de Jornada

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