STJHC 981.899
Descabimento: existência, entretanto, de coação ilegal manifesta
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Descabimento
- Existência, entretanto, de coação ilegal manifesta
- Tráfico de drogas
- Busca pessoal e veicular
- Abordagem em via pública motivada na alegação genérica de nervosismo
- Ausência de fundadas razões
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA, ENTRETANTO, DE COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. ABORDAGEM EM VIA PÚBLICA MOTIVADA NA ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NERVOSISMO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PRECEDENTES. EXTENSÃO DOS EFEITOS À CORRÉ. Ordem concedida nos termos do dispositivo, com extensão dos efeitos à corré Nathalia Ferreira de Souza.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes denegando a ordem, por maioria, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
(VOTO VENCIDO) (MIN. OG FERNANDES) "[...] não considero possível afastar, com todas as vênias aos que entendem de outro modo, a aplicação do que foi fixado em 'precedente vinculante pelo STF, no Tema n. 280' da repercussão geral, aplicado em contextos semelhantes, inclusive como o do caso dos autos. Assim, situações tais como a de mudança de comportamento ou direção, demonstração de 'nervosismo' ou fuga (inclusive para dentro de imóvel), bem como os casos de denúncias corroboradas sobre a prática de atividade ilícita e a dispensa de itens, dentre outros, tornam necessária a realização da busca, segundo aplicação dada pela própria Corte Suprema ao referido precedente".