TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000145-80.2024.5.14.0008
Interposição contra decisão colegiada: inadequação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição contra decisão colegiada
- Inadequação
- Hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AGRAVO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. HIPÓTESES DOS ARTS. 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. O mero inconformismo com o acórdão embargado, sem demonstração de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não se compatibiliza com a finalidade dos embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator