TSTAg-RRAg-RRAg 0011097-26.2023.5.18.0111
Labor aos domingos: descanso semanal remunerado
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Labor aos domingos
- Descanso semanal remunerado
- Regime de trabalho 5x1
- Correta, portanto, a decisão agravada
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LABOR AOS DOMINGOS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REGIME DE TRABALHO 5X1. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, é válido o regime 5x1 previsto na norma coletiva aplicável ao autor, não se tratando o repouso semanal remunerado coincidente com o domingo a cada 3 (três) semanas de um direito indisponível. Assim, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Correta, portanto, a decisão agravada. Precedentes das 1ª, 5ª, 6ª e 8ª Turmas. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de junho de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator