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Jurisprudências

TSTAg-RR 624-54.2013.5.15.0130

Interposição em data anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

  • Direito do Trabalho
  • Interposição em data anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Matérias objeto do recurso de revista
  • Demonstração analítica
  • Descumprimento
  • Horas in itinere e tempo à disposição
  • Intervalo do art. 66 da CLT (interjornadas)

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA. DESCUMPRIMENTO. HORAS IN ITINERE E TEMPO À DISPOSIÇÃO. INTERVALO DO ART. 66 DA CLT (INTERJORNADAS). COMPENSAÇÃO DE JORNADA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes seus fundamentos. Com efeito, a mera transcrição de trechos do acórdão regional, acompanhada da indicação de dispositivos legais, constitucionais e de divergência jurisprudencial, não satisfaz a exigência prevista no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT quando ausente demonstração analítica da correlação entre os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional e as violações suscitadas. Nos temas relativos às horas in itinere e tempo à disposição, intervalo interjornada e compensação de jornada, o Recurso de Revista limitou-se à reiteração das razões de mérito, sem impugnar analiticamente os fundamentos determinantes do acórdão recorrido, o que impede o conhecimento do apelo. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Compensação de Jornada; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Condições da Ação

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