TSTAg-RR 624-54.2013.5.15.0130
Interposição em data anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Interposição em data anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Matérias objeto do recurso de revista
- Demonstração analítica
- Descumprimento
- Horas in itinere e tempo à disposição
- Intervalo do art. 66 da CLT (interjornadas)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA. DESCUMPRIMENTO. HORAS IN ITINERE E TEMPO À DISPOSIÇÃO. INTERVALO DO ART. 66 DA CLT (INTERJORNADAS). COMPENSAÇÃO DE JORNADA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes seus fundamentos. Com efeito, a mera transcrição de trechos do acórdão regional, acompanhada da indicação de dispositivos legais, constitucionais e de divergência jurisprudencial, não satisfaz a exigência prevista no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT quando ausente demonstração analítica da correlação entre os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional e as violações suscitadas. Nos temas relativos às horas in itinere e tempo à disposição, intervalo interjornada e compensação de jornada, o Recurso de Revista limitou-se à reiteração das razões de mérito, sem impugnar analiticamente os fundamentos determinantes do acórdão recorrido, o que impede o conhecimento do apelo. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Compensação de Jornada; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Condições da Ação