TSTAg-AIRR 21197-50.2016.5.04.0022
Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Diferenças por Desvio de Função
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA DIANTE DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 422/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Verifica-se que, ao interpor o agravo, o SERPRO não impugna a tese decisória referente aos óbices do artigo 896, §1º-A, III, da CLT e Súmula 126/TST, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, tão-somente afirmando a transcendência recursal, ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbices processuais. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Assim, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência, como adequadamente ressaltado no despacho agravado. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Diferenças por Desvio de Função; Preclusão / Coisa Julgada