TSTAg-RRAg 100541-56.2021.5.01.0065
Validade da prova testemunhal: erro de fato
- Direito do Trabalho
- Validade da prova testemunhal
- Erro de fato
- Trecho insuficiente
- Mantém-se a decisão recorrida
- Horas Extras
- Provas
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. ERRO DE FATO - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . 1. Nas razões de recurso de revista, não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014, porquanto o trecho indicado pela parte não atende ao pressuposto legal, pois não é possível delinear a contento todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional, relacionados ao tema impugnado. 2. Assim, na hipótese, consoante art. 896, § 1º-A, I, da CLT, restou configurado defeito formal grave, insanável. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Provas; Juros; Correção Monetária