TSTAIRR 0010473-39.2019.5.15.0001
Execução: limitação da responsabilidade subsidiária
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Limitação da responsabilidade subsidiária
- E base de cálculo da multa do art. 467 da CLT
- Não indicação de violações constitucionais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. E BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO ART. 467 DA CLT. NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nesse contexto, a própria parte concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não denunciou violação de preceito da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora