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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010451-80.2023.5.03.0160

Rito sumaríssimo: horas extras

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada, tendo em vista a inexistência de tese, no acórdão do Tribunal Regional, acerca da possibilidade de norma coletiva afastar a aplicação da regra do art. 58, §1º, da CLT. Tal situação atrai a aplicação da Súmula n.º 297 do TST e inviabiliza a demonstração analítica exigida pelo art. 896, §1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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