TSTAg-AIRR 0010451-80.2023.5.03.0160
Rito sumaríssimo: horas extras
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Horas extras
- Minutos residuais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada, tendo em vista a inexistência de tese, no acórdão do Tribunal Regional, acerca da possibilidade de norma coletiva afastar a aplicação da regra do art. 58, §1º, da CLT. Tal situação atrai a aplicação da Súmula n.º 297 do TST e inviabiliza a demonstração analítica exigida pelo art. 896, §1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.