Jurisprudências
TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000761-19.2023.5.05.0371
Rejeição: fORNECIMENTO ONEROSO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rejeição
- Alimentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - REJEIÇÃO – FORNECIMENTO ONEROSO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 24 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Alimentação