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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000761-19.2023.5.05.0371

Rejeição: fORNECIMENTO ONEROSO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - REJEIÇÃO – FORNECIMENTO ONEROSO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 24 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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