STJAREsp 3.220.878
Crime ambiental: desmatamento ilegal em terras públicas
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Direito Ambiental
- Crime ambiental
- Desmatamento ilegal em terras públicas
- Pleito condenatório
- Estado de necessidade
- Revolvimento de matéria fático-probatória
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. DESMATAMENTO ILEGAL EM TERRAS PÚBLICAS. PLEITO CONDENATÓRIO. ESTADO DE NECESSIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Após minuciosa análise do acervo fático-probatório carreado aos autos, a Corte de origem entendeu pela caracterização do estado de necessidade ao concluir que as provas dos autos demonstram a prática de atividade voltada à subsistência, a área atingida pelo desmatamento em montante inferior ao permitido pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e a ausência de outra renda possível, de forma que absolveu a ré com base na excludente de ilicitude.
2. A alteração das conclusões firmadas pelo Colegiado local quanto à caracterização da figura prevista no art. 24 do CP demanda incursão fático-probatória dos autos, providência vedada, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).