TSTAg-AIRR 1973-34.2017.5.05.0291
Bancários: caixa econômica federal
- Direito do Trabalho
- Bancários
- Caixa econômica federal
- Exercício de cargo de confiança não caracterizado
- Deferimento de horas extras
- Compensação
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIOS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. DEFERIMENTO DE HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS COM JORNADA DE SEIS OU DE OITO HORAS. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SDI-1. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 109 DO TST. 1. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou convicção no sentido de que os substituídos não exerciam função de confiança a justificar o enquadramento na exceção prevista no artigo 224, § 2º, da CLT, razão pela qual condenou a reclamada ao pagamento da sétima e oitava horas como extras. Ainda, entendeu pela impossibilidade de compensação entre as horas extras e a gratificação de função, nos termos da Súmula nº 109 do TST. 3. Inaplicável, nos autos, a diretriz da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SbDI-I do TST, pois não há registro no acórdão regional de que havia previsão regulamentar de jornadas de seis ou de oito horas para a função exercida pelos substituídos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Cargo de Confiança; Legitimidade Ativa