TSTAg-EDCiv-ROT 1004477-38.2021.5.02.0000
Decisão em que rejeitada exceção de pré-executividade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decisão em que rejeitada exceção de pré-executividade
- Direcionamento da execução contra sócia da empresa devedora
- Insurgência oponível mediante embargos à execução
- Não cabimento da ação mandamental
- Julgados da SBDI-2 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA . DECISÃO EM QUE REJEITADA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIA DA EMPRESA DEVEDORA. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão mediante a qual o Juízo de primeira instância rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pela parte, determinando "o prosseguimento do feito em face da excipiente, por ser legítima a responder pelo crédito exequendo ". 2. Na forma do artigo 5º, II, da Lei 12.016/2009, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (OJ 92 da SBDI-2 do TST). A controvérsia a respeito da desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, com posterior penhora de bens de sócio ou ex-sócio incluído no polo passivo da execução, deve ser solucionada na ação incidental de embargos à execução (artigo 884 da CLT), de cuja decisão cabe a interposição de agravo de petição (artigo 897, "a", da CLT). Vale lembrar que os embargos à execução constituem ação incidental no processo de execução (fase de execução), comportando, por conseguinte, as medidas antecipatórias e de urgência imanentes ao procedimento judicial, inclusive com o objetivo de obstar eventual levantamento de valores pela parte exequente. 3. Portanto, havendo no ordenamento jurídico medida processual idônea para corrigir a suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como coatora, resta afastada a pertinência do mandado de segurança. Julgados da SBDI-2 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.