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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 252800-07.2009.5.02.0040

Inclusão de empresa na fase de execução: grupo econômico

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Inclusão de empresa na fase de execução
  • Grupo econômico
  • Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
  • Processo e Procedimento
  • Preclusão / Coisa Julgada

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – INCLUSÃO DE EMPRESA NA FASE DE EXECUÇÃO – GRUPO ECONÔMICO – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Incidência da Súmula nº 422, I, do TST.Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Processo e Procedimento; Preclusão / Coisa Julgada

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