TSTAg-AIRR 252800-07.2009.5.02.0040
Inclusão de empresa na fase de execução: grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inclusão de empresa na fase de execução
- Grupo econômico
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
- Processo e Procedimento
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – INCLUSÃO DE EMPRESA NA FASE DE EXECUÇÃO – GRUPO ECONÔMICO – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Incidência da Súmula nº 422, I, do TST.Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Processo e Procedimento; Preclusão / Coisa Julgada