TSTRR 0010146-96.2025.5.03.0105
Salário substituição: diferenças
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Salário substituição
- Diferenças
- Transcrição insuficiente do acórdão regional
- Trecho que não contém todos os fundamentos adotados pelo TRT
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. DIFERENÇAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRECHO QUE NÃO CONTÉM TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRT. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT. 1. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incumbe à parte que interpuser recurso de revista o ônus processual de indicar de forma específica os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. 2. No caso, da leitura do recurso de revista interposto às fls. 2942-2952, verifica-se que a autora reproduziu a íntegra do acórdão regional destacando tão somente o trecho no qual o TRT pondera que, embora as substituições fossem habituais, a autora exercia as funções do substituído com algumas limitações. Todavia, esse não foi o único fundamento adotado, tendo o TRT acrescentado que não houve o apontamento de diferenças de salário substituição após a apresentação da prova documental pela ré, ônus que seria da autora.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 30 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator