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Jurisprudências

TSTAIRR 0010822-86.2022.5.15.0114

Execução: taxa selic

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TAXA SELIC. DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 2º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme dispõe o art. 896, § 2º, da CLT, peremptoriamente, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal", diretriz também reiterada na Súmula 266 do TST. 2. No caso dos autos, entretanto, deixa a parte de indicar, no recurso de revista, ofensa a qualquer preceito constitucional específico, o que torna o apelo desfundamentado à luz do art. 896, §2º, da CLT. 3. Nesse sentido, em que pese tenha havido menções genéricas à "violação à CF/88" e "inconstitucionalidade", nada foi especificamente indicado no mérito recursal, limitando-se a invocar o disposto na Lei 605/49, Súmula 146/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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