STJHC 1.021.014
Roubo duplamente majorado: concurso de agentes e emprego de arma branca
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo duplamente majorado
- Concurso de agentes e emprego de arma branca
- Dosimetria da pena
- Aplicação da fração de 3/8
- Fundamentação concreta
- Constrangimento ilegal não configurado
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/8. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Ordem denegada .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.