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Jurisprudências

STJHC 1.021.014

Roubo duplamente majorado: concurso de agentes e emprego de arma branca

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Roubo duplamente majorado
  • Concurso de agentes e emprego de arma branca
  • Dosimetria da pena
  • Aplicação da fração de 3/8
  • Fundamentação concreta
  • Constrangimento ilegal não configurado

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/8. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Ordem denegada .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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