TSTAg-AIRR 100961-71.2017.5.01.0010
Prescrição: arguição de nulidade do ato de transferência da ctbu para a flumitrens a fim de subsidiar seus pedidos
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Natureza da pretensão 1
- Transferência
- Prescrição e Decadência
- Violação aos Princípios Administrativos
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DA CTBU PARA A FLUMITRENS A FIM DE SUBSIDIAR SEUS PEDIDOS. NATUREZA DA PRETENSÃO 1. Conquanto a pretensão de nulidade do ato de transferência, isoladamente considerada, possua caráter declaratório, esta não constitui o cerne da lide no caso, e tampouco se trata do bem jurídico buscado por meio da presente reclamatória, pretendendo o reclamante, de fato, o restabelecimento do vínculo pré-existente com a CBTU, a reintegração com as devidas progressões funcionais, e o pagamento das respectivas diferenças remuneratórias e indenizatórias. 2. Nesse passo, sendo a pretensão do reclamante, na verdade, condenatória, não prospera a tese de imprescritibilidade. 3. Por conseguinte, como o ato lesivo questionado, qual seja a transferência da CBTU para a FLUMITRENS ocorreu em 1994, e a presente ação foi ajuizada mais de 20 anos depois, escorreito o reconhecimento da prescrição pelo Tribunal Regional, estando o respectivo acórdão em consonância com o art. 7º, XXIX, da Constituição da República, bem como com a reiterada jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Transferência; Prescrição e Decadência; Violação aos Princípios Administrativos; Negativa de Prestação Jurisdicional