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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000574-68.2023.5.10.0016

Omissão: não configuração

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SALÁRIO “POR FORA”. SÚMULA Nº 126 DO TST. MERO INCONFORMISMO. ERRO MATERIAL NA NUMERAÇÃO DOS ITENS DO ACÓRDÃO CONSTATADO. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já apreciada, tampouco à reforma do julgado sob a alegação de omissão inexistente. No caso, a decisão embargada examinou de forma fundamentada as questões relativas ao enquadramento do reclamante no art. 62, II, da CLT, às horas extras, ao intervalo intrajornada e ao reconhecimento de salário “por fora”, concluindo pela incidência da Súmula nº 126 do TST, diante da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Inexistentes os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Constatado, contudo, erro material na numeração dos itens do acórdão embargado, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos de declaração apenas para correção formal, sem efeito modificativo do julgado. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para sanar erro material.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e acolhê-los parcialmente apenas para sanar erro material relativo à numeração dos itens do acórdão embargado, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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