STJAREsp 3.243.170
Transporte de passageiros: responsabilidade objetiva
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Transporte de passageiros
- Responsabilidade objetiva
- Culpa exclusiva da vítima reconhecida na origem
- Revolvimento do contexto fático-probatório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA RECONHECIDA NA ORIGEM. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação indenizatória por danos material e moral decorrente de queda ao desembarcar de ônibus.
2. A responsabilidade objetiva do transportador de passageiros admite exclusão quando comprovada culpa exclusiva da vítima, como ocorre na hipótese em que a instância ordinária conclui que o passageiro caiu por desequilíbrio, em estado de embriaguez, sem contribuição do motorista.
3. A revisão do nexo causal é inviável em recurso especial, pois encontra barreira quando exige rediscussão da moldura fática fixada, incidindo a Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.