TSTAg-AIRR 121-84.2013.5.05.0009
Execução: arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Enfrentamento dos pontos ventilados nos embargos de declaração
- Decisão devidamente fundamentada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Acúmulo de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado (exequente), o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, considerando que a discussão versa sobre a liquidação de débito que ostenta o valor de R$ 520.483,68, reputa-se alcançado o patamar da transcendência. EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Acúmulo de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional