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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.860.001

Receptação qualificada: concurso formal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Receptação qualificada
  • Concurso formal
  • Alegação de crime único
  • Impossibilidade
  • Lesão a patrimônios diversos

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CONCURSO FORMAL. ALEGAÇÃO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. LESÃO A PATRIMÔNIOS DIVERSOS. SÚMULA 7/STJ.

1. Embora se trate da prática de uma única ação, a conduta acarretou lesão a patrimônios diversos, o que impõe o reconhecimento da ocorrência de concurso formal de crimes também quanto ao delito de receptação, afastando-se a tese de crime único sustentada pela defesa.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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