STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.860.001
Receptação qualificada: concurso formal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Receptação qualificada
- Concurso formal
- Alegação de crime único
- Impossibilidade
- Lesão a patrimônios diversos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CONCURSO FORMAL. ALEGAÇÃO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. LESÃO A PATRIMÔNIOS DIVERSOS. SÚMULA 7/STJ.
1. Embora se trate da prática de uma única ação, a conduta acarretou lesão a patrimônios diversos, o que impõe o reconhecimento da ocorrência de concurso formal de crimes também quanto ao delito de receptação, afastando-se a tese de crime único sustentada pela defesa.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.